A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação, por improbidade administrativa, de uma diretora e agentes de organização de escola que burlaram o sistema de transporte para obter passes escolares. As penalidades incluem o ressarcimento de pouco mais de R$ 2,4 mil aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por dois anos e multa no valor equivalente à vantagem obtida por cada ré, conforme sentença do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O processo relata que a diretora inseriu informações falsas no sistema público de dados com o intuito de obter o benefício, que é destinado apenas aos professores no exercício da profissão. Além disso, ela forneceu a senha da plataforma para que as demais rés pudessem realizar a mesma prática.
Apesar da diretora, única apelante, argumentar pela aplicação do princípio da insignificância, alegando que a conduta foi mínima para fins de improbidade administrativa, a turma julgadora manteve o entendimento de primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Dip, destacou que houve evidente dolo na conduta da recorrente, visando obter vantagem indevida, causando lesão ao patrimônio público.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
[…] Fonte: Juristas […]