Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada

Data:

Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada | Juristas
Créditos: GUNDAM_Ai / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Indaial e negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulado por motociclista que sofreu acidente em via pública, ao colidir com uma retroescavadeira que trabalhava em obra no local e fazia manobra em marcha à ré. Com a colisão, ele foi prensado contra tubulação de esgoto que aguardava instalação e estava sobre a calçada.

A decisão considerou o condutor responsável exclusivo pelo acidente, uma vez que no local havia toda sorte de sinalização, o trecho estava interditado e o trânsito, restrito aos moradores. O próprio depoimento da vítima, que teve fratura na perna e ficou mais de 20 dias afastada do trabalho, contribuiu para a sentença que lhe negou a indenização. Em resumo, o demandante afirmou que ao chegar ao local percebeu o serviço do maquinário, esperou alguns instantes e, quando acreditou ser seguro atravessar, acelerou sua moto e acabou atingido pela retroescavadeira.

"Disso se pode extrair que a culpa exclusiva pelo acidente foi do próprio autor, na medida em que viu a retroescavadeira operando e, com imprudência, acelerou a motocicleta na tentativa de passar por espaço estreito, tendo sido atropelado pelo maquinário que, como se sabe pelas regras de experiência comum, tem marcha à ré lenta", concluiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300005-22.2014.8.24.0031 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.   CULPA. OBRAS. SINALIZAÇÃO. TRÂNSITO LOCAL PERMITIDO. MAQUINÁRIO EM OPERAÇÃO. MANOBRA IMPRUDENTE DO CONDUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO ACERTADA.   - Se a prova produzida dá conta de que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima, na medida em que viu o maquinário da ré sendo operado em local interditado, com permissão somente de trânsito local, e, ao tentar efetuar manobra imprudente, é atropelado por veículo lento, não há como acolher o pleito indenizatório formulado na exordial.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300005-22.2014.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-01-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.