Incapacidade laboral permanente justifica pensão igual a salário

Data:

TST explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga

Incapacidade laboral permanente justifica pensão equivalente a 100% do salário. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, o funcionário de uma empresa deverá receberá pensão igual ao valor integral da última remuneração.

Mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem férias integrais será indenizado por empresa de transporte
Créditos: takoburito / Shutterstock.com

O mecânico foi funcionário da companhia por cinco anos. A partir de 2006, ele passou a apresentar sintomas de lombalgia crônica. Dois anos depois desenvolveu um quadro de lombociatalgia.

De acordo com o laudo, as causas da doença do trabalhador estão relacionadas com as atividades exercidas no trabalho. O perito atestou que o mecânico não tem capacidade para continuar executando a função diariamente.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga (artigo 950 do Código Civil). Para que não houvesse julgamento ultra petita (além do pedido), no entanto, foi atendido o tempo pleiteado na ação: até os 72 anos.

Em decisão de 1º Grau - mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) -, o valor da indenização foi fixado em 20% do salário, reduzido à metade até que o mecânico completasse 65 anos.

ARR-123100-15.2009.5.15.0137
Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Saiba mais:


Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.