Incide contribuição previdenciária sobre verbas de representação

Data:

Incide contribuição previdenciária sobre verbas de representação
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Os pagamentos de verbas de representação realizados pela Vale S.A. (antiga Companhia Vale do Rio Doce) a seus empregados possuem natureza remuneratória, caracterizando contraprestação por serviço prestado. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da empresa de ver declarada a inexistência da obrigação tributária com a União Federal, demonstrada por meio das Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFDL) nº 32.054.867-8, 32.054.874-0 e 32.054.877-5.

As NFDL questionadas são referentes a contribuições previdenciárias não recolhidas pela Vale sobre pagamentos efetuados a título de verba de representação. A empresa sustenta que não caberia a cobrança nesse caso, porque essas verbas teriam caráter indenizatório. Outra alegação é de que seria apenas exemplificativa a relação das verbas que não integram o salário-de-contribuição, prevista no artigo 28, §º9, da Lei 8.212/91 (Lei de Seguridade Social).

Entretanto, no TRF2, o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, que atuou na relatoria do processo, decidiu – com base na jurisprudência do STJ e do próprio TRF2 –  que “a verba de representação destinada aos Superintendentes, Secretário Geral e Assessor Coordenador da Presidência da CIA Vale do Rio Doce, a despeito de constar em seu plano de cargos e salários, como verba de caráter indenizatório, possui natureza salarial, dada a sua habitualidade, constituindo, portanto, base de cálculos para a contribuição previdenciária”.

Processo: 0000409-55.1996.4.02.5001 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE DO RIO DOCE. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 112 STJ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. -O valor do depósito em dinheiro efetuado pela parte autora não foi integral, não tendo o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário- Súmula 112 do STJ. -O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pagamentos realizados pela Companhia Vale do Rio Doce aos seus empregados, a título de verbas de representação, são suscetíveis de incidência de contribuição previdenciária, em razão da habitualidade do pagamento, caracterizando contraprestação pelo serviço prestado. – Apelação da parte autora a que se nega provimento. (TRF2 – Processo:0000409-55.1996.4.02.5001 (TRF2 1996.50.01.000409-0). Órgão julgador: 4ª TURMA ESPECIALIZADA. Data da decisão: 29/11/2016. Data de disponibilização: 12/12/2016. Relator: MAURO LUIS ROCHA LOPES).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.