Indaiá condenada a indenizar o fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais

Data:

Reprodução do Facebook da Indaiá
Reprodução do Facebook da Indaiá

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, combinada com pedido de indenização, contra a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais LTDA, pertencente ao Grupo Edson Queiroz, e foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e o processo judicial recebeu o nº 1019530-51.2016.8.26.0506.

O autor da ação alegou no processo que uma fotografia de sua autoria foi utilizada, no perfil do Facebook da empresa Indaiá ora demandada, para promover a venda de água mineral, sem que houvesse autorização ou remuneração pelo uso, violando assim seus direitos autorais. Vale destacar que o profissional cobra um valor médio de R$1.500,00 para o licenciamento de suas obras fotográficas, dependendo para qual fim se destina.

Apesar de ter sido devidamente citada, a ré não apresentou contestação, o que ocasionou a confissão ficta dos fatos narrados pelo autor na petição inicial. Diante deste quadro, teve como incontroversos os fatos relativos à utilização indevida, sem autorização, reconhecimento ou remuneração, do trabalho artístico-fotográfico produzido pelo autor.

Soma-se ao fato, ainda, a comprovação, por Giuseppe Stuckert, da autoria do material fotográfico com registro da obra na Biblioteca Nacional e da utilização do mesmo para fins publicitários. Wilson Furtado Roberto, advogado do fotógrafo, demonstrou nos autos a evidente violação dos direitos autorais .

Diante dos fatos, o juiz de direito condenou a Indaiá Brasil Águas Mineiras a suspender a utilização do material fotográfico do autor e a publicar, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação do domicílio do autor, a identidade do autor como fotógrafo responsável pela imagem em questão. Além disso, condenou a ré ao pagamento de indenização, por danos materiais, de R$1.500,00, e, por danos morais, de R$5.000,00.

Leia a Sentença.

Processo: 1019530-51.2016.8.26.0506

Teor do ato:

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré na obrigação de suspender a utilização do material fotográfico do autor, publicar por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, do domicílio do autor, a identidade do autor como fotógrafo responsável pela imagem em questão, além de condenar a ré a lhe pagar indenização por danos materiais no importe de R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais) e por danos morais na quantia de R$5.000,00 (cinco mil Reais), ambas atualizadas a partir desta data e com juros de mora legais contados da citação.Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento de 70% (setenta por cento) do valor das custas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 15% do valor da condenação, atualizado.P.R.I.Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2016. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo