O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente um mandado de segurança das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) que buscava prorrogar o prazo de concessão da Usina Pery, localizada em Curitibanos (SC), nos mesmos moldes do contrato atual, que vence no dia 9 de julho de 2017.
Ao analisar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concluiu que não há ato ilegal a ser imputado a ministro de estado, o que inviabiliza análise do mandado de segurança. O ato apontado como ilegal pela Celesc é um ofício do Ministério de Minas e Energia convocando para a assinatura de uma nova concessão, sob novo regime de exploração.
A empresa alegou que o ofício de convocação não explicou como seria a compensação dos investimentos feitos na usina neste novo regime de concessão. Segundo a Celesc, a compensação é fundamental para a estimativa de receita anual da usina. De acordo com a empresa, um entendimento contrário poderia reduzir a receita anual de R$ 17 milhões para R$ 5 milhões.
Descabimento do mandado de segurança
A ministra destacou que a própria impetrante cita como ato coator um ofício assinado pelo secretário de planejamento e desenvolvimento energético do Ministério de Minas e Energia, “inexistindo ato concreto imputável ao ministro de estado” que possa ser apreciado pelo STJ, de acordo com as competências constitucionais estabelecidas para o tribunal.
Laurita Vaz afirmou que a controvérsia já é objeto de discussão no poder judiciário no que diz respeito à aplicação ao caso da compensação pelos investimentos feitos, sendo o ofício convocatório um procedimento de conhecimento da empresa.
“Ressalte-se, por oportuno, que o restabelecimento da contagem do prazo para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão decorre de cumprimento de decisão judicial, conforme consta do referido ofício, o que afasta a alegada arbitrariedade na referida convocação”, explicou a magistrada.
Em operação desde 1967, a Usina de Pery recebeu, segundo a Celesc, um investimento de R$ 125 milhões, em 2013, para aumentar a capacidade de geração de energia de 4,4 megawatts para 30 megawatts, tornando Pery a maior geradora de energia explorada pela empresa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23625
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais