Decisão é da juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS)
A falta de sintomas de doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso.
De acordo com os autos do processo, uma servidora pública foi diagnosticada com neoplasia maligna e se aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR.
Em 2018, um novo exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. O INSS então cortou o benefício e, por conta disso, a mulher ajuizou a ação contra o órgão.
A magistrada destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma. Assim, determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer.
“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, disse Fortini.
Processo 0800529-03.2019.8.12.0101
(Com informações do Consultor Jurídico)