Inexistência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR

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Decisão é da juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS)

Inexistência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR
Créditos: Tatiane Silva | iStock

A falta de sintomas de doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso.

De acordo com os autos do processo, uma servidora pública foi diagnosticada com neoplasia maligna e se aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR.

Em 2018, um novo exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. O INSS então cortou o benefício e, por conta disso, a mulher ajuizou a ação contra o órgão.

A magistrada destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma.  Assim, determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer.

“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, disse Fortini.

Processo 0800529-03.2019.8.12.0101

(Com informações do Consultor Jurídico)

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