Entrega de imóvel com danos e vícios de qualidade são responsabilidade da construtora
Infiltração em apartamento novo justifica indenização ao cliente. Isso porque a presença de vícios de qualidade de construção em imóvel recém entregue são de inteira responsabilidade do construtor. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A corte obrigou uma construtora a reparar todos os danos encontrados na unidade em 15 dias e a indenizar a compradora por danos morais. Na ação, a cliente alegou ter visto focos de infiltração de água na cozinha, quartos de solteiro e de casal, sala e banheiro três meses após receber o apartamento.
A situação se agravou com o tempo e, como consequência, resultou em mofos e rachaduras nas paredes do apartamento. Por ser alérgica, a cliente não pôde se mudar e precisou adiar o casamento já agendado.
Para a relatora da ação, a desembargadora Marclí Guimarães de Aguiar, além da obrigação de consertar o imóvel, a conduta da construtora gerou insegurança e angústia, justificando a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
“É inegável, por óbvio, que os fatos noticiados foram além de simples contratempos ou mero aborrecimento. Releva-se,ainda, a falta de providências eficientes e imediatas pelo Réu para resolver ou minimizar os problemas apresentados”, destacou a magistrada.
Processo 0700858-73.2018.8.02.0051
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.