Falha na prestação de serviço bancário gera direito à indenização por danos morais

Data:

prestação de serviço
Créditos: Sureeporn | iStock

A 2ª Turma Recursal de João Pessoa manteve a sentença da primeira instância que condenou o Banco Santander S/A a indenizar um cliente em R$ 5 mil por ter inscrito seu nome indevidamente nos cadastros de inadimplentes e de proteção ao crédito. A prática configura dano moral presumido, dispensando a comprovação efetiva do dano.

O cliente moveu uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito combinada com Indenização por Danos Morais por causa da inscrição indevida. O débito de R$ 232,21 que ensejou a negativação já estava adimplido desde o dia 07/06/2017. O autor disse que só teve ciência da inscrição quando tentou financiar um veículo no dia 19/06/2017 e ouviu a negativa da empresa.

O 4º Juizado Especial Cível da Capital julgou procedentes os pedidos de indenização e de retirada do nome do cadastro. O banco apelou.

A relatora do caso na turma disse que não há possibilidade de aplicar a Súmula nº 385 do STJ, alegada pelo banco. A súmula diz: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

A juíza disse que a negativação anterior existente está sendo questionada judicialmente e que não pode ser tida como válida, já que pode ser declarada como indevida. A magistrada acrescentou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço bancário, sendo cabível, de forma incontroversa, a indenização por danos morais “a título punitivo e pedagógico”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo