
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou um influenciador digital e plataformas de redes sociais ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos após a publicação de vídeos que expunham crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O valor será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além da indenização, a decisão determina que o influenciador não produza mais conteúdos que exponham a imagem, voz ou história de menores e devolva integralmente os valores obtidos com as publicações, estimados em cerca de R$ 950 mil. As plataformas digitais também deverão retirar do ar os vídeos já divulgados, respondendo solidariamente no caso.
Abordagens em semáforos
Segundo os autos do processo, o influenciador abordava crianças que vendiam doces e salgados em semáforos e pedia que elas relatassem histórias pessoais, dificuldades e sonhos. Nos vídeos publicados, apareciam claramente rostos, nomes e idades, sem qualquer medida para preservar a identidade dos menores.
As gravações ainda mostravam o criador de conteúdo elogiando o trabalho das crianças e destacando o esforço delas para ajudar a família. O influenciador já havia sido advertido pelas autoridades e chegou a se comprometer a retirar os vídeos e produzir novos conteúdos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordo.
Violação de direitos fundamentais
Na sentença, o juiz Fábio Aparecido Tironi afirmou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital vai além da simples moderação de conteúdo, devendo observar a Doutrina da Proteção Integral prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988.
Segundo o magistrado, a exposição de menores em situação de vulnerabilidade com finalidade de engajamento ou lucro viola diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança. Ele ressaltou que é dever da sociedade, do Estado e das empresas de tecnologia proteger crianças e adolescentes de qualquer tratamento degradante ou constrangedor.
Responsabilidade das plataformas
O juiz também rejeitou o argumento das plataformas digitais de que não teriam obrigação de monitoramento prévio de conteúdos, tese baseada no Marco Civil da Internet.
De acordo com o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição.
A decisão ainda cabe recurso.
(Com informação do TJSP)
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