
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais e da Crefisa ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora que trabalhava em uma filial em Presidente Prudente.
Segundo o colegiado, provas documentais e testemunhais confirmaram que a funcionária era submetida a pressão excessiva para cumprir metas, com cobranças agressivas, exposição pública do desempenho e ameaças veladas de demissão.
Pressão e metas consideradas abusivas
Contratada em 2013 pela Adobe para prestar serviços à Crefisa, a coordenadora atuava na oferta de empréstimos e financiamentos. Ela foi demitida sem justa causa em 2016 e decidiu acionar a Justiça do Trabalho.
Na ação, relatou que as reuniões de cobrança eram apelidadas internamente de “reunião dos desesperados”, devido ao tom agressivo utilizado pelos gestores. Para alcançar as metas estabelecidas, a trabalhadora afirmou que era obrigada a realizar em média 540 ligações por dia, em atividades típicas de telemarketing.
De acordo com o processo, a cobrança constante gerava angústia e sensação de incapacidade, já que a meta de desempenho nunca poderia ficar abaixo de 100%.
Provas de humilhação e ameaça de demissão
A sentença de primeira instância reconheceu o assédio moral e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, com base em depoimentos que confirmaram situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.
Testemunhas relataram ainda que havia exposição pública do desempenho dos funcionários por meio de rankings e cobrança permanente por resultados, com menções indiretas à possibilidade de perda do emprego.
Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, manteve o reconhecimento do assédio, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil.
Entre as provas analisadas estavam e-mails e mensagens em grupos de WhatsApp, com frases como “nosso emprego está em jogo”, “aonde vocês pensam que vão chegar assim?” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.
TST mantém decisão
Relator do recurso no TST, o ministro Evandro Valadão afirmou que o tribunal regional fundamentou adequadamente a existência do dano moral com base nas provas apresentadas.
Segundo ele, as empresas apenas alegaram falta de comprovação do assédio e consideraram o valor da indenização elevado, argumentos que não foram suficientes para modificar a decisão.
Com isso, a Oitava Turma manteve o entendimento do TRT-15 e confirmou a indenização de R$ 10 mil à trabalhadora.
Processo RRAg-12520-13.2016.5.15.0026.
(Com informações do TST)
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