Justiça mantém indenização a trabalhadora que fazia até 540 ligações diárias para cumprir metas

Data:

Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional
Créditos: Yanawut | iStock

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais e da Crefisa ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora que trabalhava em uma filial em Presidente Prudente.

Segundo o colegiado, provas documentais e testemunhais confirmaram que a funcionária era submetida a pressão excessiva para cumprir metas, com cobranças agressivas, exposição pública do desempenho e ameaças veladas de demissão.

Pressão e metas consideradas abusivas

Contratada em 2013 pela Adobe para prestar serviços à Crefisa, a coordenadora atuava na oferta de empréstimos e financiamentos. Ela foi demitida sem justa causa em 2016 e decidiu acionar a Justiça do Trabalho.

Na ação, relatou que as reuniões de cobrança eram apelidadas internamente de “reunião dos desesperados”, devido ao tom agressivo utilizado pelos gestores. Para alcançar as metas estabelecidas, a trabalhadora afirmou que era obrigada a realizar em média 540 ligações por dia, em atividades típicas de telemarketing.

De acordo com o processo, a cobrança constante gerava angústia e sensação de incapacidade, já que a meta de desempenho nunca poderia ficar abaixo de 100%.

Provas de humilhação e ameaça de demissão

A sentença de primeira instância reconheceu o assédio moral e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, com base em depoimentos que confirmaram situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.

Testemunhas relataram ainda que havia exposição pública do desempenho dos funcionários por meio de rankings e cobrança permanente por resultados, com menções indiretas à possibilidade de perda do emprego.

Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, manteve o reconhecimento do assédio, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil.

Entre as provas analisadas estavam e-mails e mensagens em grupos de WhatsApp, com frases como “nosso emprego está em jogo”, “aonde vocês pensam que vão chegar assim?” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.

TST mantém decisão

Relator do recurso no TST, o ministro Evandro Valadão afirmou que o tribunal regional fundamentou adequadamente a existência do dano moral com base nas provas apresentadas.

Segundo ele, as empresas apenas alegaram falta de comprovação do assédio e consideraram o valor da indenização elevado, argumentos que não foram suficientes para modificar a decisão.

Com isso, a Oitava Turma manteve o entendimento do TRT-15 e confirmou a indenização de R$ 10 mil à trabalhadora.

Processo RRAg-12520-13.2016.5.15.0026.

(Com informações do TST)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo