
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências da União para garantir o cumprimento de decisões relacionadas à proteção ambiental e ao combate a incêndios florestais. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743 (ADPF 743), que acompanha políticas públicas voltadas à preservação da Amazônia e do Pantanal.
Pela decisão, o governo federal terá 10 dias para explicar o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Além disso, deverá notificar, em até 60 dias, 2.138 proprietários rurais com registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se sobrepõem a terras indígenas e unidades de conservação. Caso não apresentem manifestação dentro do prazo, os cadastros poderão ser suspensos.
Reunião técnica sobre políticas ambientais
O ministro também marcou para 14 de abril uma reunião técnica para discutir a implementação das medidas e os desafios na gestão do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. Foram intimados a participar representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal, que deverão indicar seus representantes até 18 de março.
Redução de recursos para órgãos ambientais
Na decisão, Dino citou levantamento do Supremo Tribunal Federal – Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), que apontou redução no orçamento de órgãos federais ambientais. Segundo os dados, o orçamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caiu 17,2%, enquanto o do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) teve queda de 22,9%.
O levantamento também indicou que a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê uma reserva de contingência significativa no FNMA e menor destinação de recursos para áreas consideradas estratégicas. O ministro lembrou que o STF já havia determinado, no julgamento da ADPF 743, que fundos ambientais não podem sofrer contingenciamentos que comprometam sua finalidade, especialmente o FNMA e o Fundo Clima.
Conflitos sobre registros no CAR
Outro ponto abordado na decisão diz respeito às divergências entre União e estados sobre o tratamento de registros do CAR que se sobrepõem a terras indígenas.
De acordo com o levantamento citado pelo ministro, existem 8.754 registros nessa situação, sendo que 2.138 imóveis concentram cerca de 97% da área considerada irregular. Para Dino, não há justificativa para adiar a notificação desses grandes proprietários, que deverão se manifestar dentro do prazo estabelecido ou terão os registros suspensos.
Aperfeiçoamento do sistema de cadastro
O ministro também determinou que o governo federal desenvolva, em até 60 dias, uma nova funcionalidade no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A ferramenta deverá permitir a movimentação em bloco de registros, possibilitando a notificação, suspensão ou cancelamento simultâneo de cadastros irregulares. Após a implementação do sistema, caberá aos estados suspender os registros que não tiverem resposta dos proprietários.
Histórico da ação
A ADPF 743 foi proposta em 2021 pela Rede Sustentabilidade, que questionou a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao analisar essa e outras ações relacionadas (ADPFs 746 e 857), o STF reconheceu falhas estruturais na política ambiental e determinou que União e estados apresentassem planos para fortalecer a fiscalização, a gestão territorial e o funcionamento do CAR.
Desde então, o tribunal passou a monitorar a execução dessas medidas, com exigência de relatórios periódicos e reuniões técnicas para avaliar avanços e dificuldades.
Avanços apontados pelo STF
Na decisão mais recente, Dino destacou que ações estruturais como essa têm o objetivo de retomar e reformular políticas ambientais, garantindo sua efetividade. Ele mencionou avanços recentes, como a redução de focos de incêndio, a aprovação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação do Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, o maior contingente em três décadas.
Essas medidas, segundo o ministro, têm contribuído para melhorar o controle do desmatamento e fortalecer a prevenção de incêndios nas principais áreas ambientais do país.
Leia a íntegra da decisão.
(Com informações do STF por Cezar Camilo)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil