Informações acessadas pelo Fisco após procedimento fiscal não ferem o sigilo bancário

Data:

No Paraná, Advogado tem sigilo de conversa quebrado e anexado em ação contra cliente
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em decisão unanime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, entendeu como possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal.

A decisão do Colegiado reformou a sentença que anulou o procedimento fiscal instaurado contra uma contribuinte. A partir do acesso à movimentação bancária dela, a autoridade fazendária constatou movimentação de valores não declarados no Imposto de Renda da contribuinte.

De acordo com o Juízo de primeiro grau, a autoridade fiscal não poderia acessar os extratos da conta diretamente da instituição bancária sem prévia autorização judicial. Na apelação ao TRF1, a Fazenda Nacional argumentou que a Lei Complementar n° 105/2001 assegura que, nessa situação, as informações bancárias são mantidas em segredo pela administração tributária.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, entendeu que é possível, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, a quebra de sigilo bancário realizada pela autoridade fazendária quando realizada mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal, “não se afigura irregularidade no auto de infração lavrado em decorrência de omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em conta bancária da apelada, cuja origem dos recursos não fora comprovada mediante documentação hábil ou idônea”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.