A 1ª Turma do STF negou os agravos regimentais interpostos pelas defesas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) interpostos contra as decisões dos relatores que determinaram a baixa dos processos com base na jurisprudência do STF. Para a maioria, o arquivamento dos inquéritos seria inviável nesta fase processual, pois ainda há diligências pendentes.
Com a negativo, a turma determinou a remessa dos Inquéritos 3404 e 3499 para as instâncias ordinárias.
A defesa sustentava que os supostos delitos não se relacionam ao exercício do mandato ou ocorreram antes da diplomação no cargo. Porém, Barroso entendeu que o relator é o mais indicado a avaliar se as investigações estão avançando, e destacou que, de acordo com os relatores, há diligências pendentes nos dois inquéritos. Por isso, os acompanhou no sentido de mandar baixar os autos para decidir pela continuidade ou não dos inquéritos.
O inquérito 3404 foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária pelo empresário Olavo Cruz de Lira e pelo senador Cássio Cunha Lima em 2009, quando era governador da Paraíba. A ministra Rosa Weber entendeu que o suposto crime ocorreu quando ele ainda não possuía prerrogativa de foro junto ao STF, motivo pelo qual o caso deve ser remetido a uma vara criminal da Seção Judiciária da Paraíba.
O inquérito 3499 foi aberto para apurar a prática, em tese, de estelionato mediante falsificação de laudos de certificação de grãos, que envolve Paulo Pimenta, porque ele seria proprietário de uma empresa que teria participado do suposto estelionato. Em 2012, o inquérito chegou ao STF. Luiz Fux determinou a baixa dos autos à Justiça Federal no Rio Grande do Sul por entender que há interesse do Ministério Público Federal em prosseguir com as investigações, não cabendo o arquivamento do inquérito. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: Inq 3404 e Inq 3499