
A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pague as parcelas vencidas a uma mulher vivendo com HIV, cujo pedido havia sido indeferido na via administrativa. A sentença, publicada em 5/12, é de autoria da juíza federal Lenise Kleinubing Gregol.
A autora afirmou preencher o requisito de pessoa com deficiência, por viver com HIV, mas teve o seu requerimento negado pelo INSS em 31/01/2025 sob o fundamento de que não “atenderia ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”. Ela tem 50 anos, baixa escolaridade, histórico profissional como classificadora de maçãs e reside em município com população aproximada de 10 mil habitantes. Sua única fonte de renda é o benefício do programa Bolsa Família.
A demandante relatou que sua condição de saúde se tornou amplamente conhecida na pequena comunidade, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho. A defesa sustentou que o estigma e a discriminação enfrentados por pessoas vivendo com HIV constituem barreiras sociais que impedem a participação plena na sociedade, devendo ser reconhecidos como impedimentos de longo prazo nos termos da legislação. Argumentou ainda que o conceito de deficiência adotado pelo BPC se pauta no modelo social de direitos humanos, não se restringindo a critérios biomédicos ou à mera incapacidade laboral.
Ao examinar o caso, a magistrada destacou o conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que abrange impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade. Ressaltou também que o benefício requer a comprovação de hipossuficiência econômica.
A perícia médica judicial concluiu que a autora não apresenta incapacidade para o trabalho, embora viva com HIV e possua comorbidades, como dores no joelho esquerdo e obesidade. Já a perícia social reconheceu a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, relacionado à condição de viver com HIV, demandando acompanhamento médico contínuo e uso permanente de medicamentos específicos. O laudo social também constatou isolamento social da autora por receio de discriminação, caracterizando barreira relevante à sua plena participação comunitária.
Segundo a juíza, “a autora vive de forma isolada, por receio de preconceito e discriminação, o que constitui uma barreira que obstrui a participação plena em sociedade”.
Diante do conjunto probatório, a magistrada deferiu tutela provisória de urgência e julgou procedente o pedido, determinando ao INSS a imediata concessão do BPC e o pagamento das parcelas em atraso. Da decisão, cabe recurso às Turmas Recursais.
(Com informações do TRF-4)
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