Justiça do Trabalho fortalece políticas institucionais voltadas à tutela dos direitos humanos nas relações laborais

Data:

Frases Jurídicas
Créditos: baranq / Depositphotos

Instituída para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho, a Justiça do Trabalho exerce, também, papel estratégico na promoção de condições laborais dignas, na prevenção de violações e na inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Essa atuação adquire especial relevo no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro, data que marca a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, em 1948.

Marco internacional e repercussões na Justiça do Trabalho

A Declaração Universal estabelece princípios estruturantes — igualdade, liberdade, justiça e dignidade — que orientam políticas e decisões judiciais no âmbito trabalhista. Na esfera laboral, esses valores se traduzem em ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho escravo e infantil, ao enfrentamento de práticas discriminatórias, à promoção da acessibilidade e da igualdade de gênero, bem como à prevenção de acidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho.

Compromisso institucional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, destaca que o conceito de trabalho decente vai além da mera inserção remunerada no mercado. Representa atividade que respeita direitos, assegura proteção, promove igualdade e possibilita desenvolvimento humano e social.

Nesse contexto, o TST, o CSJT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram acordo de cooperação técnica para instituir a Política Judiciária Nacional de Promoção do Trabalho Decente e o Observatório do Trabalho Decente, instrumentos destinados à produção de dados, difusão de boas práticas e articulação interinstitucional para o enfrentamento de violações estruturais.

Atuação para além da jurisdição

A promoção de direitos humanos pela Justiça do Trabalho não se limita à prestação jurisdicional. Diversas políticas públicas têm sido estruturadas em âmbito nacional, baseadas em três eixos fundamentais:

  1. Ampliação do acesso à Justiça
  2. Proteção integral de grupos em situação de vulnerabilidade
  3. Promoção de ambientes laborais seguros, inclusivos e dignos

Segundo o juiz Otávio Bruno Ferreira, auxiliar da Presidência do CSJT, a pauta do trabalho decente constitui eixo estratégico da atuação institucional. Iniciativas como a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital têm ampliado a presença do Judiciário trabalhista em territórios marcados por recorrentes violações, como a Amazônia Legal.

Integram ainda essa agenda programas e grupos de trabalho como:

  • Programa Pena Justa, voltado à inclusão laboral de pessoas privadas de liberdade;
  • GT de empregabilidade LGBTQIAPN+;
  • Normativas específicas para atendimento de pessoas em situação de rua.

“Direitos humanos se concretizam diariamente”

Apesar dos avanços, persistem desafios. Para o juiz Otávio Bruno, ainda é necessário superar a percepção de que direitos humanos constituem pauta abstrata ou dissociada da realidade concreta. No âmbito trabalhista, afirma, esses direitos se materializam cotidianamente em audiências, decisões judiciais e atendimentos direcionados a pessoas em condição de vulnerabilidade.

As prioridades da agenda nacional abrangem:

  • fortalecimento da inclusão de pessoas com deficiência, migrantes, população LGBTQIAPN+, povos da Amazônia e outros grupos minoritários;
  • enfrentamento do trabalho infantil;
  • combate à exploração laboral em fronteiras e regiões de elevada vulnerabilidade socioeconômica.

Protocolos, fluxos procedimentais, programas de formação e mecanismos de governança vêm consolidando essa atuação. A efetivação do trabalho decente no Brasil, conclui o magistrado, depende da presença ativa do Estado, do acesso efetivo à Justiça e do compromisso contínuo com a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional que orienta toda a atuação da Justiça do Trabalho.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo