Justiça do Trabalho fortalece políticas institucionais voltadas à tutela dos direitos humanos nas relações laborais

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Créditos: baranq / Depositphotos

Instituída para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho, a Justiça do Trabalho exerce, também, papel estratégico na promoção de condições laborais dignas, na prevenção de violações e na inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Essa atuação adquire especial relevo no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro, data que marca a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, em 1948.

Marco internacional e repercussões na Justiça do Trabalho

A Declaração Universal estabelece princípios estruturantes — igualdade, liberdade, justiça e dignidade — que orientam políticas e decisões judiciais no âmbito trabalhista. Na esfera laboral, esses valores se traduzem em ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho escravo e infantil, ao enfrentamento de práticas discriminatórias, à promoção da acessibilidade e da igualdade de gênero, bem como à prevenção de acidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho.

Compromisso institucional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, destaca que o conceito de trabalho decente vai além da mera inserção remunerada no mercado. Representa atividade que respeita direitos, assegura proteção, promove igualdade e possibilita desenvolvimento humano e social.

Nesse contexto, o TST, o CSJT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram acordo de cooperação técnica para instituir a Política Judiciária Nacional de Promoção do Trabalho Decente e o Observatório do Trabalho Decente, instrumentos destinados à produção de dados, difusão de boas práticas e articulação interinstitucional para o enfrentamento de violações estruturais.

Atuação para além da jurisdição

A promoção de direitos humanos pela Justiça do Trabalho não se limita à prestação jurisdicional. Diversas políticas públicas têm sido estruturadas em âmbito nacional, baseadas em três eixos fundamentais:

  1. Ampliação do acesso à Justiça
  2. Proteção integral de grupos em situação de vulnerabilidade
  3. Promoção de ambientes laborais seguros, inclusivos e dignos

Segundo o juiz Otávio Bruno Ferreira, auxiliar da Presidência do CSJT, a pauta do trabalho decente constitui eixo estratégico da atuação institucional. Iniciativas como a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital têm ampliado a presença do Judiciário trabalhista em territórios marcados por recorrentes violações, como a Amazônia Legal.

Integram ainda essa agenda programas e grupos de trabalho como:

  • Programa Pena Justa, voltado à inclusão laboral de pessoas privadas de liberdade;
  • GT de empregabilidade LGBTQIAPN+;
  • Normativas específicas para atendimento de pessoas em situação de rua.

“Direitos humanos se concretizam diariamente”

Apesar dos avanços, persistem desafios. Para o juiz Otávio Bruno, ainda é necessário superar a percepção de que direitos humanos constituem pauta abstrata ou dissociada da realidade concreta. No âmbito trabalhista, afirma, esses direitos se materializam cotidianamente em audiências, decisões judiciais e atendimentos direcionados a pessoas em condição de vulnerabilidade.

As prioridades da agenda nacional abrangem:

  • fortalecimento da inclusão de pessoas com deficiência, migrantes, população LGBTQIAPN+, povos da Amazônia e outros grupos minoritários;
  • enfrentamento do trabalho infantil;
  • combate à exploração laboral em fronteiras e regiões de elevada vulnerabilidade socioeconômica.

Protocolos, fluxos procedimentais, programas de formação e mecanismos de governança vêm consolidando essa atuação. A efetivação do trabalho decente no Brasil, conclui o magistrado, depende da presença ativa do Estado, do acesso efetivo à Justiça e do compromisso contínuo com a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional que orienta toda a atuação da Justiça do Trabalho.

(Com informações do TST)

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