O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher em Blumenau (SC) que precisou se deslocar até Porto Alegre (RS) para corrigir seu cadastro e receber o benefício previdenciário durante uma gravidez frágil.
A situação se desenrolou quando a requerente, durante seu sétimo mês de gestação, enfrentou dificuldades para resolver o problema por telefone. Como último recurso, ela se viu forçada a viajar para Porto Alegre, o que resultou em várias despesas com passagens, hospedagem e transporte.
O juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, afirmou que a situação narrada no processo vai além do mero dissabor da vida cotidiana, dado o estado de gravidez frágil da requerente, comprovado por receitas médicas e atestados de afastamento do trabalho.
“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz. “Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de (...) adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”.
“É importante lembrar que o Judiciário também não pode fixar cifras astronômicas a título de dano moral, a exemplo das punitives damages do direito anglo-saxônico, porquanto a indenização constitui-se em lenitivo ao prejudicado, não podendo ensejar o enriquecimento sem causa”, lembrou Aguiar.
Nesse contexto, a sentença estipulou que o INSS também deve ressarcir as despesas da viagem, que totalizaram R$ 437,63, incluindo as passagens, o hotel e os aplicativos de transporte.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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