STF decide que lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual no último dia 2/12, que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais.

O entendimento se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 593448), com repercussão geral (Tema 221), apresentado pela Prefeitura de Betim (MG) contra entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que afastou a aplicação, a uma servidora da cidade, do artigo 73 da Lei municipal 884/1969, segundo o qual o servidor público que solicite licença para tratamento de saúde por período superior a dois meses perde o direito a férias. No recurso, o município argumenta que tem competência legislativa para dispor sobre a restrição ao direito de férias de seus servidores, com base no interesse local.

ministro edson fachinAo votar pela improcedência do RE, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o artigo 7º, inciso, XVII, da Constituição Federal não prevê nenhuma limitação ao exercício do direito de férias, nem mesmo em atenção à autonomia municipal para organizar seu serviço público. Segundo ele, esse direito é um período destinado ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor e não pode ser confundido com descanso remunerado.

O ministro ressaltou, ainda, que a natureza jurídica da licença para tratamento de saúde também não se confunde com nenhuma outra espécie de licença voluntária. Segundo ele, a lei municipal que estabelece como limitação ao direito de férias a perda do próprio direito fundamental ao servidor que gozar, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica cria uma restrição indevida.

Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio (aposentado), Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram.

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo