Instituição bancária terá que indenizar cliente que foi vítima de golpe

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Créditos: Tero Vesalainen | iStock

Um empresário vítima do golpe da falsa central de atendimento em novembro de 2021 receberá uma indenização de R$ 18.750,00 do banco, conforme condenação da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os magistrados decidiram que o banco pagasse ao correntista metade do valor que os criminosos transferiram de sua conta bancária.

O empresário recebeu mensagens de e-mail informando que seus pontos de fidelidade expirariam e, em seguida, recebeu uma ligação do que ele pensava ser um funcionário do banco. O atendente, na verdade, era um fraudador que convenceu o empresário a seguir instruções que levaram a uma transferência de R$ 108,9 mil.

O gerente pessoal do empresário confirmou que a ligação era um golpe. O banco fez um estorno de R$ 71,4 mil e bloqueou a outra conta envolvida, mas não conseguiu recuperar os R$ 37,5 mil remanescentes. O empresário entrou com uma ação judicial e alegou que o banco tinha conhecimento da fraude, mas não alertou seus clientes.

O banco se defendeu dizendo que a transferência bancária foi possível apenas pela participação do empresário. A instituição disse que não fazia esse tipo de atendimento e que o golpe era resultado de estratégias de engenharia social.

O relator do processo disse que ambas as partes foram vítimas da fraude e que a instituição bancária deve adotar medidas de fiscalização e segurança para proteger seus clientes.

(Com informações do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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