Notícias

Instituição não pode levantar valores depositados em cumprimento de sentença após liquidação extrajudicial

Créditos: Tacio Philip | iStock

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma seguradora, que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença, por entender que tais valores não podem ser levantados devido à superveniência da liquidação extrajudicial, já que esse decreto não tem efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados.

A seguradora disse que, por causa da liquidação extrajudicial, os valores da condenação entrariam no concurso geral de credores, sob pena de se conferir tratamento diferenciado ao vencedor da ação em relação aos demais credores.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, no entanto, entende que a parte vencedora na ação de indenização contra a seguradora não teria tratamento diferenciado, uma vez que não mais figurava como credora no momento da decretação da liquidação extrajudicial.

Ela explicou: “A relação creditícia existente entre as partes em litígio foi extinta a partir do momento em que a obrigação pecuniária constituída pelo comando sentencial foi adimplida pela recorrente, que efetuou voluntariamente o depósito da quantia devida”.

A ministra ressaltou também que não existe previsão legal de que a decretação de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa desconstituir pagamentos pretéritos realizados licitamente, já que a deflagração desses regimes tem efeitos “ex nunc”, não retroagindo. A relatoria ainda disse que não há disciplina sobre o que deve ocorrer com os valores depositados voluntariamente pela empresa liquidanda como pagamento decorrente de decisão desfavorável em ação reparatória.

E finalizou dizendo que o caso analisado “não trata de penhora, arresto ou de qualquer outra medida determinada pelo juízo que se destina à apreensão ou à reserva de bens para garantia de futura execução, únicas hipóteses fáticas contempladas nas normas em questão”, não sendo também o caso de incidência na norma do artigo 126 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, já que as seguradoras não se submetem aos ditames dessa lei.

Processo: REsp 1801030

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Governo de São Paulo publica decreto com nomeação de 100 novos...

0
O governador João Dória (PSDB) assinou decreto nomeando 100 novos procuradores aprovados no concurso público que foi realizado em 2018.A expectativa é que os aprovados comecem a trabalhar ainda no mês de junho. O decreto, que consta na edição de sábado (11 de maio) do Diário Oficial, foi comemorado pela categoria e pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).