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Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

Créditos: pamela_d_mcadams | iStock

A Terceira Seção do STJ aprovou  súmula 636 sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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Apesar dos inúmeros e relevantes  serviços prestados às pessoas, ao Judiciário e ao país, os cartórios extrajudiciais vêm sendo, já de há algum tempo, alvos de algumas tentativas de estigmatização, inspiradas pelo lema nazista de que uma mentira dita mil vezes se torna realidade. As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e “passariam de pai para filho”.