Em votação foi unânime, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão que negou pedido de uma empresária para que sites de busca removessem menção ou notícia de sua condenação criminal.
Segundo os autos da apelação (1099655-89.2018.8.26.0100), a empresária foi alvo de investigação federal sobre esquema de fraude e subfaturamento de importações, em 2010. Após cumprir a condenação criminal, ela alegou fazer jus ao direito ao esquecimento.
A relatora da apelação, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, considerou que a função primordial dos provedores de buscas é garantir aos internautas o acesso às informações mais recentes e relevantes acerca do conteúdo pesquisado. “No caso dos autos, restou evidenciado que as matérias jornalísticas noticiavam fatos pretéritos, mas decorrentes da condenação criminal da autora, possuindo interesse público”.
“As publicações respeitaram o direito-dever de informação da imprensa perante a sociedade, sendo que qualquer limitação – mesmo contra os mecanismos de busca – implicaria em afronta aos direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão e de informação, sendo inviável proibir que os cidadãos internautas tivessem acesso às matérias jornalísticas que envolviam informações a respeito da condenação criminal da autora, as quais não foram impugnadas pela interessada”, concluiu a relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000