Cálculo do IR: Perícia é suficiente para comprovar custo de construção de imóvel

Data:

O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1º Região

Perícia é suficiente para comprovar custo de construção de imóvel para cálculo do imposto de renda. Esse entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

Inscrição Indevida
Créditos: Doucefleur / iStock

Com a decisão, a corte negou recurso que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal de Poços de Caldas (MG).

O colegiado também declarou a inexistência de débito tributário originado da punição.

No caso, a Receita Federal apurou que houve omissão de rendimentos relacionados a imóveis do autor e na apuração dos ganhos de capital por ocasião de suas alienações.

Quando foram solicitados os comprovantes dos gastos das construções, o autor declarou que não possuía os documentos. O desembargador José Amilcar Machado, relator do caso, afirmou que embora o autor não tenha os comprovantes “não se pode admitir também como ganhos de capital o valor das alienações subtraídos apenas o valor dos terrenos, como pretende a União”.

O magistrado citou jurisprudência do TRF1 sobre “a possibilidade de o contribuinte comprovar, via documentação hábil e idônea, os dispêndios com a construção e ampliação, reforma e pequenas obras, a prova pericial atende a exigência”.

Processo 0055686-53.2003.401.3800/MG

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.