Itaucard deve indenizar cliente que não solicitou cartão de crédito

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: scyther5 / iStock

Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenação ao Banco Itaucard S.A de indenizar, em R$ 5 mil, uma cliente que não solicitou cartão de crédito, por danos morais.

A Vara Única da Comarca de Pilar, entendeu que o banco não conseguiu comprovar que o autor da ação tenha contratado serviço de cartão de crédito e condenou a instituição que recorreu.

Créditos: Alice-photo | iStock

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, "No caso em apreço, conforme bem demonstrado na sentença do juízo não há provas de que o recorrido tenha contratado o serviço de cartão de crédito com a promovida, sendo, portanto, indevida qualquer cobrança e ilícita a inserção do nome do autor no cadastro de maus pagadores", afirmou.

Segundo ele, a instituição financeira se responsabiliza pela contratação de cartão de crédito em nome de pessoa que não o tenha solicitado, pois é de sua incumbência se cientificar da veracidade dos documentos e informações fornecidas pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

"Com efeito, tais instituições não devem se limitar a receber solicitações telefônicas, mas têm a obrigação de conferir as informações prestadas pela pessoa que solicita o serviço, a fim de que se possa evitar fraudes e cobranças indevidas em nome de terceiros", destacou o relator, ao citar a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que retrata a responsabilidade da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Créditos: Belchonock | iStock

O relator considerou que o valor de R$ 5 mil fixado na sentença é compatível com os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

5 horas atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

6 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Deputado tem multa por inadimplência de contribuições partidárias diminuída

0
O juiz titular da Vara Cível de Brasília acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira para diminuir a multa devida ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, do qual não é mais filiado, por deixar de pagar a contribuição partidária, e constituir a dívida no valor de cinco salários brutos do deputado, que deverá ser intimado para realizar o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.