O Juizado Especial Cível de Patrocínio Paulista demorou apenas 14 dias, contados do recebimento do pedido inicial no cartório, para julgar uma ação. Nela, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a fornecer um aparelho respiratório a mulher que sofre de apneia obstrutiva do sono. O juiz concedeu tutela antecipada para a requerente um dia após a distribuição da ação.
A autora da inicial foi diagnosticada com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) de grau acentuado, mas a rede pública não atendeu a seu pedido, alegando que o equipamento não é padronizado pelo SUS e que o gasto para sua aquisição prejudicaria outros enfermos e necessitados.
O magistrado, porém, alegou que tais afirmações não afastam a responsabilidade da Fazenda pelo custeio do produto. “Há provas mais do que suficientes de que o polo ativo não tem as mínimas condições de suportar o custo dos medicamentos/alimentos/insumos, e que o Estado se omite patologicamente quanto ao seu dever de tutela a saúde e assistência social aos carentes”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo nº 0000619-83.2018.8.26.0426
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