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TJSP reconhece danos morais presumidos em caso de violação de direitos autorais

Créditos: Blind Turtle | iStock

O TJ-SP, nos autos da Apelação Cível nº 1043846-65.2015.8.26.0506, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Serviços de Informações na Internet Ltda - ME.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe ajuizou uma ação de obrigação de fazer c.c. reparação por danos diante da violação de seus direitos autorais sobre suas obras fotográficas.

O juiz de 1ª instância condenou a empresa na obrigação de suspender o uso das fotografias do autor em seu site, em antecipação de tutela, e no pagamento de indenização pelos danos materiais, em R$ 1.500,00. O fotógrafo não se conformou com a improcedência do pedido quanto aos danos morais e quanto à obrigação de fazer de retirar a fotografia do site da parte adversa e de publicar na página principal do site e em 3 jornais de grande publicação a informação de quem é o autor intelectual da imagem. Por isso, apelou ao TJSP.

Para o relator do caso, o uso indevido da foto gera danos morais, que são presumidos, já que decorrentes da violação do direito autoral, a teor do disposto no art. 108 da Lei de Direitos Autorais. Por isso, fixou a indenização pela reparação moral no montante de R$ 5.000,00.

Ainda, nos termos da Lei De Direitos Autorais, determinou a suspensão do uso da imagem no site do apelado e da publicação de errata, por um período de 05 (cinco) dias, em que conste a autoria da fotografia do apelante, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$ 10 mil.

Processo nº 1043846-65.2015.8.26.0506 - Decisão (Disponível para download)

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Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível condenaram a Maternidade Bárbara Heliodora, ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 50 mil, mais pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo à mãe de natimorto, por omissão médica. O valor deve ser pago a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, até a data que completaria 25 anos, momento em que será reduzida para 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.