Caixa Seguradora S/A deve quitar parcialmente saldo devedor de um contrato de financiamento de imóvel após óbito do contratante

Data:

trânsito em julgado
Créditos: seb_ra | iStock

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), , manteve sentença que condenou a Caixa Seguradora S/A a quitar parcialmente, em função do óbito de um dos segurados, o saldo devedor de um contrato de financiamento de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com o consequente recálculo das prestações.

O relator do processo, desembargador federal Peixoto Júnior, ponderou que a seguradora só poderia se eximir do dever de indenizar se comprovasse que o mutuário agiu com má-fé quando da contratação do seguro. Segundo o magistrado, esse não foi o caso e é ilegal a negativa de cobertura do seguro.

A mutuária ingressou com a ação na Justiça Federal cobrando o direito à quitação parcial do saldo devedor em decorrência do óbito de seu marido. Na 1ª instancia o pedido foi julgado parcialmente procedente, cabendo a Caixa Seguradora o pagamento de indenização calculada proporcionalmente à composição de renda (61,01%), assim como a Caixa Econômica Federal a efetuar a amortização da dívida e o consequente recálculo das prestações.

Caixa Seguradora S/A ingressou com recurso no TRF3 alegando que que a doença que levou o segurado a óbito seria anterior à data da celebração do contrato, o que afastaria a cobertura do seguro.

O contrato foi firmado em 2012 e o óbito ocorreu em 2013. Segundo as informações do processo, o segurado faleceu em decorrência de parada cardiorrespiratória aos 53 anos de idade.

Ao analisar o caso, o relator do processo afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que, na hipótese de não realização de exame médico previamente à contratação, a seguradora somente pode se eximir de seu dever de indenizar se comprovar má-fé do segurado.

Com esse entendimento, a Segunda Turma negou o recurso da Caixa Seguradora e manteve a decisão que a condenou a parcial quitação do contrato habitacional e ao recálculo das prestações.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo