Jornalista esportivo paga R$ 396 mil de indenização por matéria em revista

Data:

repórter
Créditos: wellphoto | iStock

O jornalista André Rizek pagou pouco mais R$ 396 mil de indenização e encerrou processo movido contra ele e o Grupo Abril por um ex-atleta da base do Corinthians.

Em março de 2001, o então repórter da Revista Placar assinou a matéria “A História dos Aspirantes”, que narrava suposta comercialização de drogas nas categorias de base de clubes nacionais. Um dos atletas citados na reportagem, Sérgio Jesus, acionou Rizek e a Abril por danos morais. Em 2003, o repórter e a editora foram condenados a pagar R$ 50 mil solidariamente.

Como o Grupo Abril entrou em recuperação judicial e ficou fora da obrigação de pagamento da dívida, a editora transferiu recentemente R$ 310 mil para uma conta do jornalista. Porém =, segundo o advogado de Rizek, durante o processo, a Abril entregou documento ao jornalista em que asseguraria responsabilidade integral em eventual condenação.

Essa foi a segunda ação paga por Rizek referente à mesma matéria veiculada na Placar. No outro processo, movido por outro atleta da categoria juniores, a defesa diz que o jornalista desembolsou cerca de R$ 620 mil de indenização – sem a participação da editora. Assim como na ação mais recente, a Abril teria transferido posteriormente para Rizek somente parte da indenização: R$ 310 mil.

Com informações do Portal Imprensa.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.