Jornalista esportivo paga R$ 396 mil de indenização por matéria em revista

Data:

repórter
Créditos: wellphoto | iStock

O jornalista André Rizek pagou pouco mais R$ 396 mil de indenização e encerrou processo movido contra ele e o Grupo Abril por um ex-atleta da base do Corinthians.

Em março de 2001, o então repórter da Revista Placar assinou a matéria “A História dos Aspirantes”, que narrava suposta comercialização de drogas nas categorias de base de clubes nacionais. Um dos atletas citados na reportagem, Sérgio Jesus, acionou Rizek e a Abril por danos morais. Em 2003, o repórter e a editora foram condenados a pagar R$ 50 mil solidariamente.

Como o Grupo Abril entrou em recuperação judicial e ficou fora da obrigação de pagamento da dívida, a editora transferiu recentemente R$ 310 mil para uma conta do jornalista. Porém =, segundo o advogado de Rizek, durante o processo, a Abril entregou documento ao jornalista em que asseguraria responsabilidade integral em eventual condenação.

Essa foi a segunda ação paga por Rizek referente à mesma matéria veiculada na Placar. No outro processo, movido por outro atleta da categoria juniores, a defesa diz que o jornalista desembolsou cerca de R$ 620 mil de indenização – sem a participação da editora. Assim como na ação mais recente, a Abril teria transferido posteriormente para Rizek somente parte da indenização: R$ 310 mil.

Com informações do Portal Imprensa.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo