Judiciário não pode anular regras da maçonaria sem provas de ilegalidade

Data:

regras
Créditos: WFariaJr | iStock

A 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade de atos e normas de leis maçônicas. Para o juiz, o fato de um candidato não ter sido aceito nos quadros da Maçonaria não é ilícito, já que foram seguidos os trâmites legais e houve respeito à ampla defesa.

Na inicial, o autor da ação disse que foi expulso após um inquérito penal maçônico que utilizou provas ilícitas. Ele alegou que sofreu humilhações, perseguições e constrangimentos, o que desrespeita os regulamentos da instituição. Diante disso, requereu a condenação por danos morais da entidade e de dois dirigentes maçônicos.

Os réus, em contestação, negaram a perseguição e explicaram que o inquérito respeitou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e teve tramitação adequada. Salientaram que as leis internas regulamentam o comportamento social, sendo de aplicação exclusiva da maçonaria, já que contempla suas tradições e costumes.

O juiz concordou com os argumentos dos réus e apontou, ainda, que o autor, ao ingressar na maçonaria, anuiu com seus preceitos, aderindo ao Código de Penas da instituição. Para ele, “fica claro que o autor não pode pretender alterar os estatutos da primeira ré que se regem pelos dispositivos que dele constam tão somente por que tais preceitos não lhe foram favoráveis’’. Por fim, ressaltou que os autos não trazem prova de nenhuma ilegalidade. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 001/1.12.0308352-2 - Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.