Tag: ilegalidade
Tribunal nega ilegalidade de percentual pago à OAB/SC por serviços de defensoria dativa
OTRF4 confirmou sentença que considerou lícito o recebimento de valores pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) concernentes ao trabalho desempenhado na coordenação da defensoria dativa. A decisão foi no sentido de que a atual declaração de inconstitucionalidade de legislação...
Justiça determina dupla a prestar serviço à comunidade por caça ilegal
Denunciados entraram com pedido de apelação contra a sentença e foi indeferido.
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Ministro do STF rejeita habeas corpus de policial acusado de matar juíza Patrícia Acioli
O Habeas Corpus (HC) 144937, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do policial militar Junior Cezar de Medeiros, um dos condenados pelo...
Declarada ilegal busca e apreensão decretada pela Justiça Federal em gabinete de deputada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26745 e declarou a ilegalidade da ordem de busca...
Declarada ilegalidade de cláusula que previa pagamento integral de honorários mesmo com revogação do mandato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal cláusula contratual que previa o pagamento de honorários integrais, mesmo no caso de...
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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.