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A 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que uma mulher receba R$ 14,2 mil referentes à Mega da Virada de 2024, mesmo sem apresentar o bilhete físico da aposta. A decisão do juiz Federal Fabiano Lopes Carraro considerou provas como comprovante de pagamento via Pix, mensagens de WhatsApp e ata notarial que comprovam a participação no bolão e a premiação recebida.
Como ocorreu o caso
A participante havia adquirido cotas de bolão em lotérica de São Paulo, incluindo a aposta vencedora da Mega da Virada de 2024, pagando R$ 332,65 via Pix. Ao ser informada de que a cota foi contemplada, ela não conseguiu localizar o bilhete físico e registrou boletim de ocorrência. A Caixa Econômica Federal negou o pagamento, alegando que o bilhete original é exigência formal para receber o prêmio.
Fundamentação da decisão
O juiz destacou que, embora o bilhete seja título ao portador, a legislação permite sua substituição em caso de extravio, conforme o art. 12 do Decreto-Lei 204/67 e o art. 909 do Código Civil. Avaliando documentos, comprovante de pagamento, mensagens e comunicação da lotérica, o magistrado concluiu que estava comprovada a titularidade da aposta.
O magistrado ainda ressaltou que a negativa da Caixa não se sustenta juridicamente, observando a natureza consumerista da relação e a possibilidade de inversão do ônus da prova. Por isso, julgou procedente o pedido, determinando o pagamento do prêmio com correção monetária desde o sorteio e juros de mora a partir da citação.
Importância da decisão
O caso reforça que a proteção do direito material sobre o formalismo é garantida, e que a perda do bilhete não pode impedir o reconhecimento do direito do legítimo titular do prêmio.
Processo: 5006868-22.2025.4.03.6301.
Leia a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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