
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da empresa NVBT Gaming Ltda. a devolver R$ 7 mil a um usuário que teve sua conta suspensa sem comprovação de violação às regras da plataforma.
Segundo o processo, o consumidor acumulava saldo quando foi surpreendido com o bloqueio da conta, ficando impedido de realizar o saque. Sem conseguir resolver a situação diretamente com a empresa, ele recorreu à Justiça pedindo a restituição dos valores e indenização por danos morais. Em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou a devolução do valor, decisão que foi contestada pela plataforma.
No recurso, a empresa alegou, entre outros pontos, que o caso exigiria perícia técnica, que o Código de Defesa do Consumidor não seria aplicável e que o usuário teria violado os termos de uso ao utilizar múltiplas contas.
A Turma Recursal, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O colegiado entendeu que a relação entre usuário e plataforma é de consumo, independentemente de legislação específica sobre apostas, e que não havia necessidade de prova técnica complexa para analisar o caso.
No mérito, os magistrados destacaram que a empresa não conseguiu comprovar a suposta irregularidade que justificaria o bloqueio. Também foi ressaltado que a suspensão ocorreu sem aviso prévio, sem explicações claras e sem հնարավորություն de defesa ao consumidor, o que viola o direito à informação.
Além disso, embora tenha contestado o valor, a plataforma não apresentou provas capazes de afastar o montante indicado pelo usuário — mesmo sendo a única detentora dos dados da conta. Diante disso, foi mantida integralmente a condenação à restituição dos R$ 7 mil.
A decisão foi unânime.
Processo 0759332-60.2025.8.07.0016.
(Com informações do TJDFT)
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