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Juiz carioca que acusou Gilmar Mendes de corrupção responderá a processo no CNJ

Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), que acusou o ministro Gilmar Mendes, do STF, de receber propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho, responderá a processo no CNJ. O magistrado carioca determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho.

Ele veiculou a acusação por meio de um áudio em um grupo de WhatsApp de juízes. Ele teria dito: “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”.

O corregedor Humberto Martins, relator do processo, votou pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. Foi seguido por todos os conselheiros, exceto Luciano Frota, que entendeu que o juiz já teria feito uma retratação e que isso seria suficiente.

Nas palavras do relator, “a lei orgânica da magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão judicial. A categoria deve estar unida em nome da segurança jurídica. O juiz não pode fazer ataque a outros magistrados. O que se espera de magistrado é diferente do cidadão em geral”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0010140-30.2017.2.00.0000

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APLICATIONS

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota...

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"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.