O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, deferiu pedido para que a prisão preventiva de uma mulher acusada da prática do crime de furto seja convertida em prisão domiciliar, em razão dela possuir dois filhos menores de 12 anos. O Ministério Público também opinou pelo deferimento da medida.
De acordo com a decisão, após a entrada em vigor da Lei nº 13.257/16, o Código de Processo Penal, em seu artigo 318, passou a prever a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tiver filho de até 12 anos de idade incompletos.
A ré deverá comparecer a todos os atos para os quais for intimada ou notificada; não mudar de residência sem prévia autorização; e somente se ausentar do domicílio para atendimento médico ou, em qualquer outro caso, mediante autorização judicial.
Proteção
O magistrado aponta que dentre os direitos humanos assegurados pela Constituição estão o direito social à proteção da maternidade e da infância.
O juiz Raimundo Carlyle faz referência também ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça que definiu no HC 36922 e RHC 91300 que “na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição” e “como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar”.
Processo nº 0101889-69.2017.8.20.0001