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TSE confirma ausência de propaganda eleitoral negativa por jornalista em rádio nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, durante a sessão de julgamentos desta terça-feira (5), que a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. e o jornalista Jeisael de Jesus Pacheco não realizaram propaganda eleitoral antecipada negativa em um programa de rádio veiculado em 9 de agosto de 2022. Na ocasião, o jornalista expressou críticas ao governador eleito pelo Maranhão, Carlos Brandão (PSB), que à época era candidato à reeleição.

Tribunal mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem às penas de 2 (dois) anos de detenção e de multa pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Juiz determina que rádio educativa pague direitos autorais ao Ecad

Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.

Modelo de Instrumento Particular de Contrato de Edição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EDIÇÃO As partes: XXXXXXX EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com sede...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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