O Juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, condenou o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rafael Godeiro Sobrinho, por sonegação de imposto de renda, ao omitir valores nas declarações, dinheiro esse proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.
O réu foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Ao julgar a ação penal (0802934-04.2021.4.05.8400), o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.
O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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