Juiz inglês segue entendimento do STJ e reconhece prescrição em ação contra a Cutrale

Data:

Juiz inglês segue entendimento do STJ e reconhece prescrição em ação contra a Cutrale | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

A High Court of Justice, em Londres, declarou prescrita a ação movida por um escritório contratado por um “fundo abutre” em nome de cerca de 1,5 mil produtores brasileiros de laranja contra a família Cutrale. A decisão, assinada pelo juiz Pelling KC, confirma que o prazo prescricional definido pela legislação brasileira — aplicável ao caso — já estava esgotado antes do ajuizamento da demanda.

Segundo o magistrado, o termo inicial do prazo de três anos previsto no Código Civil brasileiro é 2006, quando a Operação Fanta veio a público e gerou ampla repercussão no país. A posição acompanha decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera esse o momento em que os produtores passaram a ter conhecimento suficiente dos fatos investigados.

A defesa da família Cutrale, no Brasil e no Reino Unido, foi conduzida pelos advogados Onofre Carlos de Arruda Sampaio e André Cutait de Arruda Sampaio.

Efeito além do caso concreto

Ao confirmar a prescrição, a Corte inglesa também chama atenção para a prática crescente de litígios transnacionais financiados por fundos de investimento especializados em transformar controvérsias privadas em ativos de alto retorno. Essas iniciativas frequentemente se apoiam na transferência de disputas para jurisdições europeias sob o argumento de que o Judiciário brasileiro seria lento ou falho — narrativa que, apesar de reiterada, não encontra respaldo nos parâmetros de acesso à Justiça ou na experiência consolidada de ações coletivas no país.

O caso analisado no Reino Unido

Os autores alegavam que a Sucocítrico Cutrale e outras empresas do setor citrícola integraram um cartel entre 1999 e 2006. A ação, porém, só foi protocolada em Londres em 2019. Como os fatos ocorreram no Brasil, a Corte inglesa aplicou o Código Civil brasileiro, cujo prazo prescricional é de três anos.

Como o Código não determina com precisão o marco inicial da prescrição em situações de cartel, o juiz adotou a doutrina da actio nata: o prazo começa quando o titular do direito toma conhecimento — ou poderia tomar — das informações essenciais sobre a violação. E, segundo a jurisprudência brasileira, isso ocorreu em 2006, quando a Operação Fanta foi deflagrada, gerando buscas, intensa cobertura da imprensa e a abertura formal de processo administrativo.

Os produtores alegavam que o prazo só deveria começar em 2018, quando o CADE homologou Termos de Compromisso de Cessação. A tese foi rejeitada: o CADE não reconheceu a existência de cartel, não houve decisão condenatória e o STJ já firmou que ações indenizatórias do tipo são stand-alone, e não follow-on.

Com base na orientação já firmada pelo STJ em pelo menos oito casos semelhantes, Pelling KC concluiu que o prazo expirou em 2009, dez anos antes da propositura da ação em Londres.

Como decidiu o STJ

Em fevereiro de 2025, a 3ª Turma do STJ reconheceu a prescrição em duas ações dos produtores. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reajustou seu voto para acompanhar o entendimento do ministro Moura Ribeiro, segundo o qual o prazo prescricional se inicia na data de assinatura dos contratos entre produtores e processadoras. Os ministros Humberto Martins e Carlos Cini Marchionatti acompanharam essa posição; Ricardo Villas Bôas Cueva ficou vencido.

A atuação dos fundos abutres

Os chamados “fundos abutres” vêm ampliando investimentos em litígios envolvendo empresas brasileiras, especialmente em casos de alta repercussão, como Brumadinho, Mariana, Barcarena, Braskem e o setor citrícola. A estratégia costuma envolver a captação de vítimas, entidades e associações por meio de escritórios internacionais financiados pelo próprio fundo, nem sempre de forma clara para os envolvidos.

A busca por tribunais estrangeiros, como Londres e Amsterdã, permite decisões de maior valor econômico e reforça uma narrativa de que a Justiça europeia seria mais eficiente — frequentemente às custas de críticas ao sistema brasileiro.

Em alguns casos, como no desastre de Mariana, tribunais ingleses chegaram a classificar a Justiça brasileira como burocrática ou incapaz de lidar com demandas complexas, ignorando, por exemplo, o amplo acesso gratuito à jurisdição no país.

Trata-se de uma forma moderna de influência jurídica internacional: desloca-se o litígio para ambientes mais favoráveis economicamente, ainda que a maior parte das indenizações raramente alcance de fato as vítimas, beneficiando, sobretudo, os fundos que financiam as ações.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo