STJ afirma que é possível decretar indisponibilidade de bem de família em execuções civis

Data:

dicas para a compra tanto de usados ou novos empreendimentos
Créditos: smolaw11 | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indisponibilidade de imóvel utilizado como bem de família pode ser decretada como medida cautelar para impedir sua alienação e assegurar a efetividade de execuções civis.

Segundo o entendimento, a restrição não retira a propriedade do devedor nem implica penhora, mas apenas impede que o imóvel seja vendido durante o curso do processo. Trata-se, portanto, de instrumento distinto da penhora, adotado em momento anterior para evitar a frustração do resultado da execução.

A decisão representa a consolidação da jurisprudência do STJ. A 3ª Turma, que também julga temas de Direito Privado, havia recentemente passado a admitir a medida, afastando o entendimento anterior de que a indisponibilidade seria inútil caso o bem não pudesse ser penhorado. Turmas de Direito Público já haviam reconhecido a possibilidade dessa restrição em ações de improbidade administrativa.

Caso concreto

O julgamento envolveu uma execução de título extrajudicial decorrente de cobrança de aluguéis. O Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado a indisponibilidade do imóvel onde reside o devedor, com o objetivo de evitar dilapidação patrimonial.

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que a medida busca impedir fraudes ou mesmo transações regulares que possam comprometer o resultado da execução. Ela ressaltou que o bem de família, embora protegido pela impenhorabilidade, não é uma condição imutável: pode ser vendido ou deixar de ser bem de família ao longo do processo, caso o executado adquira outro imóvel ou altere sua destinação.

“Por essa razão, entendo que a decretação de indisponibilidade de bem de família não necessariamente se revela medida inócua, estando contemplada pelo poder geral de cautela do juiz”, afirmou a ministra.

Gallotti também observou que a restrição não prejudica a família, já que não impede o uso do imóvel como residência.

REsp 2.017.722

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo