
Em entrevista à Rádio TST, o diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, juiz Luiz Antônio Colussi, explicou até que ponto o uso do celular pessoal pode ser controlado no ambiente de trabalho e em quais situações a restrição é considerada legítima. A conversa fez parte do programa Trabalho e Justiça e abordou direitos, deveres e os riscos do uso excessivo do aparelho durante a jornada.
Durante a entrevista, o magistrado destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz uma regra específica sobre o uso de celulares no trabalho. Segundo ele, isso se explica pela própria origem histórica da legislação. “A CLT é de 1943 e foi sendo modernizada ao longo do tempo”, observou. Ainda assim, Colussi ressaltou que compete ao empregador dirigir a prestação dos serviços, o que permite a fixação de limites por meio de contratos, regulamentos internos e normas da empresa.
Ao tratar da fiscalizaç’ão, o juiz enfatizou que qualquer controle deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador. Para ele, as medidas adotadas não podem violar a privacidade, a intimidade ou a dignidade da pessoa. Nesse sentido, o empregador não está autorizado a acessar conteúdos pessoais, como mensagens ou fotos, mas pode fiscalizar o uso do celular de forma proporcional e com bom senso, desde que a finalidade seja garantir a adequada execução do trabalho.
Colussi explicou ainda que há situações em que a proibição do uso do celular é plenamente justificável, especialmente quando envolve questões de segurança, sigilo profissional ou proteção de dados. Dependendo da atividade exercida, a empresa pode restringir ou até proibir o uso do aparelho durante o expediente. Em contextos mais sensíveis, a guarda temporária do celular também pode ser admitida, desde que a medida seja fundamentada e aplicada de forma adequada.
O uso indevido do celular, segundo o magistrado, pode gerar consequências disciplinares e é tema frequente na Justiça do Trabalho. Ele citou, como exemplo, casos envolvendo motoristas profissionais que utilizam o telefone enquanto dirigem. Nessas situações, especialmente quando há risco à vida, ao patrimônio do empregador ou a terceiros, a conduta pode resultar em punições mais severas, inclusive a despedida por justa causa, já reconhecida em decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao encerrar a entrevista, o juiz reforçou a necessidade de equilíbrio e bom senso por parte de empregados e empregadores. Enquanto o trabalhador deve cumprir corretamente suas funções, cabe à empresa exercer o controle de forma responsável, respeitando a dignidade humana. Colussi concluiu afirmando que a Justiça do Trabalho analisa cada caso com cautela, observando as particularidades da situação e mantendo o foco na proteção do trabalhador e do cidadão.
(Com informações do TRT 4 – por Eduardo Matos)
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