Juiz multa cliente por prompt oculto que pedia elogios a advogado

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Prompt oculto e inteligência artificial em processo judicial.Um prompt oculto inserido em uma contestação judicial levou um juiz de São Paulo a condenar uma das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O comando solicitava que uma eventual ferramenta de inteligência artificial elogiasse a atuação do advogado responsável pela defesa.

A multa foi fixada em 9% do valor atualizado da causa. O magistrado também determinou o encaminhamento da sentença e da contestação à Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB/SP), para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do profissional.

Prompt oculto buscava influenciar análise por inteligência artificial

O caso foi analisado pelo juiz Andre Salomon Tudisco. Ao examinar a contestação apresentada no processo, ele encontrou uma instrução escondida acima do timbre do escritório de advocacia e repetida em todas as páginas da peça.

O comando procurava direcionar uma eventual análise por inteligência artificial, solicitando uma avaliação favorável à defesa e elogios ao advogado. Para o magistrado, a mensagem não constituía argumento jurídico submetido ao contraditório, mas uma tentativa dissimulada de interferir no exame imparcial do processo.

A prática foi classificada como prompt injection, expressão utilizada para descrever a inserção de comandos destinados a influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial.

Segundo a decisão, a tentativa de direcionamento contrariou os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual. O juiz considerou que a caracterização da conduta não dependia de comprovar que o comando havia alcançado o resultado pretendido.

Entenda a disputa judicial

A ação envolvia uma empresária que pretendia transferir a outra pessoa o registro e as dívidas de um bar e restaurante. Ela também buscava a anulação do negócio e o pagamento de indenização.

O réu negou ser responsável pela administração do estabelecimento e contestou os pedidos. Também alegou que a autora teria agido de má-fé ao ajuizar novamente uma demanda anteriormente extinta por abandono.

Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou os pedidos da empresária. A decisão apontou que o contrato não transferia automaticamente o registro de empresária individual nem afastava a responsabilidade perante os credores. Também não foram identificadas provas suficientes de vício de consentimento, simulação, fraude ou ato ilícito relacionado aos prejuízos alegados.

A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Parte vence a ação, mas recebe multa por má-fé

Embora tenha obtido decisão favorável no mérito, o réu foi condenado a pagar à autora multa de 9% do valor atualizado da causa em razão do comando oculto inserido na contestação.

O magistrado enquadrou a conduta como atuação temerária, com fundamento no artigo 80, inciso V, do Código de Processo Civil. O dispositivo trata da atuação processual temerária como hipótese de litigância de má-fé.

Além da multa, o juiz determinou o envio dos documentos do processo à OAB/SP para que a entidade avalie eventual responsabilidade disciplinar do advogado.

O processo tramita sob o número 1182898-18.2024.8.26.0100.

(Com informações do Migalhas.)

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