Juíza condena mulher por injúria racial praticada contra cliente de loja em Goiânia

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Crédito: Ktsimage | Istock

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, proferiu sentença condenatória, nesta terça-feira (20), contra uma mulher acusada da prática do crime de injúria racial, em razão de ofensas dirigidas a outra cliente no interior de uma loja de departamentos da capital goiana.

Na decisão, a magistrada fixou a pena em um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Entre as sanções impostas, consta a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena corporal, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil, destinada à vítima.

Conforme apurado nos autos, a acusada encontrava-se sendo atendida em um dos caixas do estabelecimento comercial quando se desentendeu com uma funcionária. Em seguida, ao chegar a vez da vítima, a ré teria retornado ao local, passando a empurrá-la reiteradamente, além de proferir ofensas de cunho racista e palavras de baixo calão, culminando ainda em agressão física, consistente em um golpe desferido nas nádegas da ofendida.

Em decorrência do episódio, a vítima relatou ter desenvolvido crises de ansiedade, necessitando de acompanhamento psicológico, bem como dificuldades para frequentar estabelecimentos da mesma rede comercial, em razão do abalo emocional sofrido.

A magistrada rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela ré, que alegava a inexistência de provas audiovisuais nos autos. Segundo consignado na sentença, os depoimentos testemunhais colhidos em juízo foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria delitivas, corroborando a narrativa apresentada pela vítima.

Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, desde 5 de junho de 2013, o que impõe ao Estado o dever de repressão efetiva a condutas discriminatórias.

Por fim, a magistrada esclareceu que, à época dos fatos, o crime de injúria racial encontrava tipificação no artigo 140 do Código Penal, dispositivo utilizado para fins de dosimetria da pena. Todavia, destacou que, com a superveniência de alteração legislativa, a conduta passou a ser enquadrada na Lei dos Crimes Raciais, que prevê reprimenda mais severa, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

(Com informações do TJ-GO)

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