Juíza condena mulher por injúria racial praticada contra cliente de loja em Goiânia

Data:

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, proferiu sentença condenatória, nesta terça-feira (20), contra uma mulher acusada da prática do crime de injúria racial, em razão de ofensas dirigidas a outra cliente no interior de uma loja de departamentos da capital goiana.

Na decisão, a magistrada fixou a pena em um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Entre as sanções impostas, consta a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena corporal, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil, destinada à vítima.

Conforme apurado nos autos, a acusada encontrava-se sendo atendida em um dos caixas do estabelecimento comercial quando se desentendeu com uma funcionária. Em seguida, ao chegar a vez da vítima, a ré teria retornado ao local, passando a empurrá-la reiteradamente, além de proferir ofensas de cunho racista e palavras de baixo calão, culminando ainda em agressão física, consistente em um golpe desferido nas nádegas da ofendida.

Em decorrência do episódio, a vítima relatou ter desenvolvido crises de ansiedade, necessitando de acompanhamento psicológico, bem como dificuldades para frequentar estabelecimentos da mesma rede comercial, em razão do abalo emocional sofrido.

A magistrada rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela ré, que alegava a inexistência de provas audiovisuais nos autos. Segundo consignado na sentença, os depoimentos testemunhais colhidos em juízo foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria delitivas, corroborando a narrativa apresentada pela vítima.

Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, desde 5 de junho de 2013, o que impõe ao Estado o dever de repressão efetiva a condutas discriminatórias.

Por fim, a magistrada esclareceu que, à época dos fatos, o crime de injúria racial encontrava tipificação no artigo 140 do Código Penal, dispositivo utilizado para fins de dosimetria da pena. Todavia, destacou que, com a superveniência de alteração legislativa, a conduta passou a ser enquadrada na Lei dos Crimes Raciais, que prevê reprimenda mais severa, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

(Com informações do TJ-GO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo