Juíza determina que Ministério da Agricultura disponibilize mais fiscais para manter atividades de fábrica aos sábados

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A juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba-PR, por meio de mandado de segurança determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibilize mais agentes fiscalizadores para manter o funcionamento da Frimesa aos sábados. A decisão atende ao pedido do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná (Sindicarne).

Conforme o sindicato, a Frimesa, empresa do ramo alimentício com sede em Medianeira (PR), estaria sendo ilegalmente impedida de manter suas operações aos sábados, desde que recebeu ofício do Ministério sobre a limitação de suas atividades de fiscalização de 2ª a 6ª feira, em decorrência de o Ministério não possuir número suficiente de Auditores Fiscais Federais Agropecuários aptos a realizarem a necessária inspeção federal, para à liberação dos produtos da empresa com fins de comercialização internacional.

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A não fiscalização impede a emissão dos documentos necessários para certificação sanitária, guias de trânsito, declaração de conformidade, que possibilitam a exportação das mercadorias.

A magistrada destacou que a ação do Ministério, que determinou a suspensão das atividades da empresa nos sábados, não indica a presença de algum risco à saúde pública ou que algum produto tenha sido adulterado, limitando-se a informar de forma genérica a necessidade de recomposição dos quadros.

A juíza reiterou que estando a atividade económica da empresa regulamentada e tendo o MAPA aprovado o registo da atividade em determinadas condições, a Frimesa passou a ter o direito de planear e explorar a sua atividade económica dentro dos limites estabelecidos. E o Ministério deve agora prestar serviços essenciais regulando suas atividades. “Como uma das condições para o funcionamento da empresa era a presença permanente de um auditor, constitui obrigação do MAPA o gerenciamento dos seus agentes para garantir a continuidade das atividades econômicas. Observo que eventual gozo de direitos pelos servidores públicos não constitui justificativa válida para a descontinuidade do serviço público — inspeção e fiscalização sanitária”.

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“Na eventualidade de ser necessária a alteração do funcionamento da cooperativa por questões estruturais do Ministério, a decisão deve ser tomada com antecedência tal que permita o redesenho da cadeia produtiva, a mudança do planejamento do trato dos animais, dos fornecedores e demais insumos envolvidos”, complementou Thais Sampaio da Silva Machado.

Caso descumpra a determinação, ficou estipulada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação das atividades em razão da ausência do agente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)


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Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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