Juíza proíbe plataforma digital de oferecer serviços exclusivos da advocacia

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Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

O artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados.

Com base nesse dispositivo, a juíza Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu parcialmente uma ação civil pública movida pela OAB-RJ contra uma plataforma online acusada de exercer ilegalmente esses serviços.

Na ação, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a empresa realiza captação indevida de clientela e promove a mercantilização da advocacia. Segundo a OAB-RJ, a plataforma analisa previamente documentos, apresenta percentuais de êxito em possíveis ações judiciais e, em seguida, encaminha os usuários para determinados escritórios de advocacia.

Ao examinar o caso, a magistrada entendeu que a atuação da empresa vai além de uma simples intermediação tecnológica. Para ela, as provas nos autos mostram que a plataforma presta serviços jurídicos de forma direta, o que é vedado àqueles que não são advogados.

“Não se trata apenas de uma ferramenta de organização documental ou de facilitação de contratos entre consumidores e advogados. A documentação comprova que a ré realiza análise prévia de documentos, fornece estimativas de sucesso em ações judiciais e divulga seus serviços nas redes sociais de forma a induzir o consumidor a acreditar em resultados garantidos”, afirmou a juíza.

A magistrada destacou ainda que essas práticas configuram atividade jurídica exclusiva da advocacia e também caracterizam publicidade irregular, proibida pelo mesmo estatuto.

A juíza também rejeitou o argumento da empresa de que a OAB-RJ não teria legitimidade para propor a ação. Para ela, a Ordem atua não apenas na defesa das prerrogativas da advocacia, mas também em proteção da cidadania e da ordem jurídica.

Diante disso, a decisão determinou que a plataforma cesse imediatamente a oferta e intermediação de serviços jurídicos, sob pena de multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou:

“A OAB não atua apenas na proteção das prerrogativas da advocacia, mas na salvaguarda da própria cidadania e da legalidade democrática.”

(Com informações do Portal ConJur)

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