A juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa (Rio de Janeiro), indeferiu processo movido pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”.
O filho 03 do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Segundo a magistrada, Chico não comprovou a autoria da música.
“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção “Roda Viva”, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial…”, diz a magistrada em sua decisão, no último dia 18 de novembro.
A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25). De acordo com o advogado de Chico, “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”. Conforme o advogado João Tancredo, “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”.
A defesa alega ainda que a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.