A juíza Patricia Nolli do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú (SC) reconheceu citação do réu/advogado, que se ocultando da citação física, por e-mail e por WhatsApp, em ação indenizatória, vinha acompanhando o processo judicial eletrônico.
Segundo o autor do processo (502118094.2021.8.24.0005) decorrente de apropriação indébita, pelo advogado/réu de valores da parte autora, embora o réu estivesse acompanhando o ajuizamento e tentativas de citação, continuava se ocultando em endereços fornecidos em outros processos, bem como não respondeu a mensagem por WhatsApp nem e-mail através do qual houvera se dado como notificado em representação ético-disciplinar, além de informar como de sua utilização em outros processos.
A juíza Patricia Nolli destacou que é cediço que o comparecimento espontâneo do réu no processo supre a falta de citação formal, de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, a ciência inequívoca do advogado acerca de eventual pronunciamento judicial configura intimação formal apta a iniciar o prazo para o impulso processual pertinente.
No caso, verifica-se que o réu é advogado e vem acessando regularmente o processo judicial eletrônico, nas datas de 7/2/2022, 15/2/2022, 23/2/2022 e 24/2/2022. Assim, a magistrada concluiu que o réu tem ciência inequívoca da lide, sua motivação e seus documentos, razão pela qual o considerou citado — a partir do primeiro acesso ao feito — e inteiramente informado acerca do conteúdo da demanda, sobretudo do despacho que lhe concedeu prazo para apresentar contestação.
Com informações do Conjur e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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