Juíza fecha casa noturna por provocar poluição sonora e desrespeitar alvará

Data:

Juíza fecha casa noturna por provocar poluição sonora e desrespeitar alvará | Juristas
Crédito: anyaberkut / istock

Foi deferido, pela juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, substituta na Vara da Fazenda da comarca de Lages (SC), o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina(MPSC) para determinar a suspensão das atividades de uma casa noturna no município de Lages, em virtude da produção de ruídos e funcionamento em horário incongruente ao seu alvará de funcionamento.

Em 2021, o bar foi notificado por poluição sonora e também por funcionar fora do horário estabelecido em alvará. Na época, o estabelecimento teve sua documentação suspensa. Mesmo ciente da necessidade de promover melhorias, a proprietária do estabelecimento não buscou a regularização e voltou a promover atividades e eventos.

impacto
Créditos: NiseriN | iStock

Conforme a magistrada, “observa-se que há nítido descumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento (até às 22h00min), o que vai totalmente de encontro às informações dos réus, no sentido de que não estão trabalhando de forma irregular..

A administração municipal deve interditar o estabelecimento, que funciona de forma irregular no bairro Conta Dinheiro. A determinação da Justiça é para que a casa permaneça fechada até a regularização junto aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária foi fixada no valor de R$ 5 mil, limitada até R$ 50 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.