A justiça catarinense determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários. A decisão foi da juíza Candida Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul.
A sentença foi prolatada em ação civil pública (5017953-03.2021.8.24.0036) proposta pelo Procon e pela prefeitura do município de Jaraguá do Sul, em desfavor de quatro instituições bancárias, Banco Safra, Pan, BMG e Itaú Consignado, que atuam na localidade.
Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 a 2021, 556 reclamações de ocorrências destas práticas contra as instituições envolvidas.
A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham em proceder a negativação de eventuais devedores nestas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas neste período.
As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregar voluntariamente aos consumidores uma de cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é no valor de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitado ao valor de R$ 500 mil por consumidor.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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