Notícias

Juízes podem enviar ordem judicial ao Banco Central com certificado digital

Créditos: Reprodução / Banco Central do Brasil (BCB)

Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem a necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judiciais ao sistema financeiro. Esta é uma das decisõess adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil (SFN), mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao SFN, como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.

Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro.

Autoria: Tatiane Freire
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

2 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP deve revisar ordem cronológica de precatórios

0
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJSP faça a revisão e republicação da lista de ordem cronológica de precatórios pendentes de pagamentos no estado. A decisão decorre de uma denúncia feita por um cidadão à corregedoria nacional de que o tribunal paulista estaria desrespeitando a ordem cronológica de pagamento das decisões judiciais ao inserir requisições complementares na posição do precatório original.