Juízo criminal reforça que presença próxima à droga não configura crime sem outras provas

Data:

Mantida prisão de ex-secretário de Ponta Porã (MS) condenado por tráfico internacional de drogas
Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

A simples localização de drogas e arma nas proximidades de um suspeito não é suficiente para justificar uma condenação criminal sem provas concretas que demonstrem vínculo direto com o material ilícito. Com esse entendimento, o juiz Genole Santos de Moura, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O caso teve início após abordagem policial motivada por denúncia anônima, que indicava a atuação de um indivíduo com características semelhantes às do acusado em um beco público. Durante a revista, foram encontrados R$ 200 com o suspeito. A cerca de três metros do local, escondidos em um hidrômetro, os agentes localizaram entorpecentes — incluindo cocaína e maconha — além de uma arma de fogo calibre .32.

Na análise do processo, o magistrado destacou que não houve investigação prévia capaz de comprovar a prática de tráfico, como monitoramento ou flagrante de condutas típicas. Segundo a decisão, a mera proximidade do acusado com os itens apreendidos não comprova sua autoria.

A sentença também ressaltou que uma eventual condenação estaria baseada apenas em presunções, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Diante da fragilidade das provas, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando na absolvição do réu.

Apesar disso, o juiz determinou o perdimento dos R$ 200 apreendidos, já que o próprio acusado admitiu a origem ilícita do valor. O montante será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0364855-34.2022.8.13.0024.

(Com informações do ConJur )

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo